domingo, 7 de junho de 2009

RESUMO(estatuto da ingualdade racial)

Principais pontos do projeto
O Projeto de Lei do o Estatuto da Igualdade Racial pode ser lido na íntegra aqui. Segue abaixo um resumo dos pontos principais.


Definições
O Estatuto traz as seguintes definições.

Discriminação racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
Desigualdade racial: as situações de diferenciação de acesso e gozo de bens,serviços e oportunidades, na esfera pública e privada.
Afro-brasileiros: as pessoas que se classificam como tais ou como negros, pretos, pardos ou por definição análoga.
Ações afirmativas: as políticas públicas adotadas pelo Estado para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

Raça deve ser especificada
Segundo o estatuto a cor ou raça dos brasileiros deverá aparecer obrigatoriamente em todos os documentos utilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O quesito cor/raça e gênero deverão obrigatoriamente aparecer em todos os registros administrativos direcionados aos empregadores e aos trabalhadores do setor privado e do setor público.

O Ministério da Educação fica autorizado a fazer o mesmo em todo instrumento de coleta de dados do censo escolar, para todos os níveis de ensino.


Educação
Nova disciplina: A disciplina "História Geral da África e do Negro no Brasil" obrigatoriamente fará parte do currículo do ensino fundamental e médio, público e privado.

Saúde
Prevê tratamento especial para prevenir e tratar pessoas com a anemia falciforme.


Cotas
O governo deverá garantir cotas mínimas para cidadãos afro em programas de crédito estudantil e no preenchimento de vagas em universidades públicas.


Trabalho
As empresas ficam proibidas de exigir a fotografia do candidato a emprego. É permitido aos praticantes de religiões africanas e afroindígenas ausentar-se do trabalho.

As empresas e organizações (nacionais e internacionais) que tiverem relações comerciais ou que se beneficiem do setor público deverão obrigatoriamente adotar programas de promoção de igualdade racial (isto é: contratar ou dar vantagens a afro-brasileiros).

O preenchimento de cargos importantes na administração pública observará a meta inicial de 20% de afro-brasileiros, que será ampliada gradativamente até lograr a correspondência com a estrutura da distribuição racial nacional ou estadual.


Empresas com afro-brasileiros serão favorecidas
Empresários afro-brasileiros serão favorecidos por meio de financiamento para a constituição e ampliação de pequenas e médias empresas e programas de geração de renda.

Leis específicas, federais, estaduais, distritais ou municipais, poderão conceder incentivos fiscais às empresas com mais de empregados que mantenham uma cota de, no mínimo, 20% para trabalhadores afro-brasileiros.


Religião
Criticar religiões afro: Segundo o Estatuto fica proibido coibir a utilização dos meios de comunicação social para a difusão de proposições, imagens ou abordagens que exponham pessoa ou grupo ao ódio ou ao desprezopor motivos fundados na religiosidade de matrizes africanas.

Meios de Comunicação
Peças publicitárias, filmes e programas de televisão deverão apresentar imagens de pessoas afro-brasileiras em proporção não inferior a 20% do número total de atores e figurantes. No caso de filmes e programas de televisão, metade deverá ser composta de mulheres afro-brasileiras.


Ouvidorias
Segundo o Estatuto:O Congresso Nacional, as Assembléias Legislativas Estaduais, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as Câmaras Municipais ficam autorizados a instituir Ouvidorias Permanentes em Defesa da Igualdade Racial, como órgãos pluripartidários, para receber e investigar denúncias de preconceito e discriminação com base em etnia, raça ou cor e acompanhar a implementação de medidas para a promoção da igualdade racial.

Para a apreciação judicial das lesões e ameaças de lesão aos interesses da população afro-brasileira decorrentes de situações de desigualdade racial, recorrer-se-á à ação civil pública. Prevalecerão o critério de responsabilidade objetiva e a inversão do ônus da prova (ou seja: cabe aos acionados provar a adoção de procedimentos e práticas que asseguram o tratamento isonômico sob o enfoque racial).

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